sexta, 26 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel

Justiça isenta IPTU cobrado antecipado no Damha 4 e Village 4

09 Fev 2019 - 07h00Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça isenta IPTU cobrado antecipado no Damha 4 e Village 4 -

Em mais uma decisão proferida na Comarca de São Carlos, a justiça anulou cláusula de contrato de compra e venda de imóvel que determinava que o comprador seja o responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre imóveis adquiridos no Damha 4 ou Village 4, desde a data da assinatura do instrumento e até mesmo antes da entrega efetiva do empreendimento.

Esta situação foi levada ao Poder Judiciário em razão de que os compradores estavam sendo notificados para efetuar o pagamento do IPTU de forma antecipada, antes da entrega efetiva do empreendimento e se sentiram prejudicados por ter que desembolsar tal valor, enquanto os condomínios ainda não foram finalizados, não havendo possibilidade de os adquirentes utilizarem os imóveis adquiridos.

A sentença mais recente envolvendo o caso foi proferida pelo Juizado Especial Cível de São Carlos em 11/12/2018, e sustenta que a cláusula em discussão não se justifica, pois, “o ato apontado – assinatura do contrato – em hipótese alguma confere por si só ao promitente comprador status que o habilitasse a arcar com o adimplemento correspondente”.

O julgado continua afirmando que “fica patente a violação ao art. 51, inc. IV, do CDC, já que a autora ficou em desvantagem exagerada diante das rés porque acabou por arcar com pagamentos relativos ao imóvel por força da simples assinatura do contrato aludido”.

A consequência direta da cobrança antecipada do IPTU e já declarada indevida pelo judiciário é a anulação desta cláusula contratual abusiva onde transfere de forma antecipada ao comprador, que pelas recentes decisões judiciais tem o direito de exigir da empreendedora a indenização do que indevidamente pagou a título de IPTU incidente sobre o imóvel, referente ao período que engloba a assinatura do contrato e a entrega do condomínio, bem como exigir o imediato cancelamento da cobrança.

Portanto, para que seja evitada a situação abusiva dos compradores dos imóveis que são cobrados para pagamento de IPTU de forma antecipada em qualquer tipo de empreendimento, em relação ao IPTU dos imóveis adquiridos e ainda não entregues, há a possibilidade de ingresso no Judiciário e conseguir com base nos atuais precedentes a anulação desta cláusula abusiva, isentando a cobrança do IPTU bem como restituindo os valores já pagos.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias