quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça autoriza pagamento de ICMS com precatório

06 Jul 2019 - 11h53Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça autoriza pagamento de ICMS com precatório -

Primeiramente cumpre destacar que em 2015, o Supremo Tribunal Federal STF em decisão definitiva obrigou os pagamentos dos precatórios pendentes até 2024.

Ante essa decisão alguns Estados e recentemente o Município de São Paulo editaram normas permitindo a compensação de débitos fiscais com precatórios, incluindo a cessão de precatórios a terceiros.

No Estado de SP a compensação está prevista na resolução 12 da PGE, contudo recentemente a abrangência da possibilidade foi reduzida excluindo a possibilidade de pagamentos de parcelamentos fiscais.

No entanto a Justiça está vedando a restrição e possibilitando o pagamento de ICMS também em parcelamentos ordinários bem como nos parcelamentos do PEP e PPI do ICMS.

Isso porque o cancelamento da compensação de precatórios com débitos de ICMS que estejam em parcelamento se mostra desproporcional na medida em que fere a razoabilidade.

Assim, devem os contribuintes devedores de ICMS e que estejam pagando parcelamentos fiscais buscarem a devida tutela jurisdicional para que seja possibilitado o pagamento do ICMS do PEP, PPI e parcelamentos ordinários mediante uso de precatório, incluindo a possibilidade de precatório de terceiro devidamente cedido.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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