sexta, 26 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: Atenção contribuintes para os novos valores das contribuições

03 Fev 2018 - 18h33Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Conforme já foi abordado nessa coluna a Previdência Social do Brasil tem vários planos para que o cidadão possa fazer sua filiação, iniciando assim as contribuições para se tornar segurado e ter direito aos benefícios do INSS.

A filiação para o segurado empregado acontece com o registro do primeiro emprego, para o empregado doméstico com a inscrição e registro do emprego no sistema e-social e para o contribuinte individual e facultativo com inscrição junto à Previdência Social.

Os segurados que recolhem suas próprias contribuições devem ficar atentos aos novos valores de contribuição, pagando as contribuições em dia, em especial no início da filiação.

Sendo que elas podem ser realizadas no plano normal de contribuição, onde a alíquota é de 20% sobre o salário-de-contribuição, tendo por base mínima o valor do salário-mínimo atual de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e máxima o valor teto previdenciário atualmente (R$ 5.645,80), sendo que nesse plano o segurado tem direito a todos os benefícios.

Assim, as contribuições no plano normal podem ser de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) até R$ 1.129,16 (mil cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos). Esse plano é usado por contribuintes individuais, profissionais liberais, autônomos e também pelos contribuintes facultativos.

No plano simplificado que não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e também não existe a possibilidade de averbar o tempo contribuído em outro regime, como no Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos, o contribuinte recolhe 11% do valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos. Os códigos de contribuição são: 1163 para contribuinte individual e 1473 para o contribuinte facultativo.

Por fim, para as donas de casa que contribuem com  5% do valor do salário-mínimo, tendo os mesmos direitos oferecidos no plano simplificado, o novo valor de contribuição é de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos). O código a ser usado é 1929, importante esclarecer que para contribuir nessa modalidade é imprescindível a inscrição e atualização do cadastro (CADÚNICO).

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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