sexta, 26 de abril de 2024
Direito trabalhista

Como ficam as demissões durante a pandemia?

24 Abr 2020 - 07h49Por Danieli Fernanda Favoretto Valenti
Como ficam as demissões durante a pandemia? - Crédito: Imagem de succo por Pixabay Crédito: Imagem de succo por Pixabay

A crise financeira trazida pela pandemia COVID-19, fez aumentar substancialmente a demissão de funcionários pelos empregadores. A dispensa do empregado, ainda que ocorra em tempos de pandemia COVID-19, deve obedecer as regras da CLT. Nesse sentido, o empregado demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados, 13° salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas, caso existam, acrescidas de 1/3 de seu valor, além da multa de 40% incidente sobre o FGTS, podendo ainda sacar o FGTS e receber o Seguro-Desemprego, desde que presentes os requisitos previstos para tanto. Para alguns especialistas, outras verbas rescisórias também poderiam ser reduzidas pela metade, como férias e adicional de férias. Mas há divergências sobre isso, sendo que a redução de outras verbas é entendimento minoritário.

A pandemia COVID-19, de acordo com a MP 927, pode ser caracterizada como hipótese de força maior (artigo 501 da CLT) e de acordo com o artigo 502 da CLT, caso demonstrado que o encerramento das atividades empresariais se deu exclusivamente em virtude da força maior, a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS passa a ser devida pela metade, ou seja, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o FGTS, restando devidas na integralidade, as demais verbas rescisórias.

Para beneficiar-se da redução da multa, o empregador tem de comprovar que o fechamento da empresa deve-se exclusivamente às consequências da pandemia.

Finalmente, outras medidas para proteção do emprego e renda foram criadas pelo Governo Federal. O real interesse no momento deve ser a manutenção dos empregos. É hora de olharmos uns aos outros. É momento de paciência. Cuidem-se!

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