patriciazanifoto - Essa é, sem dúvida, uma das perguntas que mais escuto no escritório: “Dra., com quantos anos eu posso me aposentar?”
E a verdade é que não existe uma resposta única. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o sistema ficou mais complexo — e estratégico. Idade, tempo de contribuição, tipo de atividade e até a data da primeira contribuição fazem toda a diferença.
Vamos organizar isso de forma clara.
A data em que você começou a contribuir muda tudo
O marco decisivo é 13 de novembro de 2019.
- Quem já contribuiu antes dessa data pode ter direito:
- às regras de transição
- ou até ao direito adquirido (se já preenchia os requisitos até 12/11/2019)
- Quem começou a contribuir após essa data entra apenas nas regras permanentes, geralmente mais rígidas.
Esse detalhe influência:
- a idade mínima exigida
- o tempo necessário
- e até o valor final do benefício
2 A idade passou a ser protagonista
Antes da reforma, existia aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima.
Hoje, praticamente todas as regras exigem idade.
Regra permanente (para quem começou após 13/11/2019)
Chamada de Aposentadoria Programável:
- Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição
Regras de transição (para quem já contribuiu antes da reforma)
Aqui entram várias possibilidades:
Idade Comum
- Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos + 15 anos de contribuição
Idade mínima progressiva em 2026
Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, será necessário ter:
- Mulher: 59 anos + 6 meses + 30 anos de contribuição
- Homem: 64 anos + 6 meses + 35 anos de contribuição
Regra dos Pontos
Soma da idade + tempo de contribuição, respeitando o tempo mínimo de contribuição.
Em 2026, será necessário ter:
- Mulher: 93
- Homem: até 103 pontos
- Essa pontuação sobe 1 ponto por ano
Pedágio 50%
Para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019. Somente quem, em 12/11/2019, estava a no máximo 2 anos de se aposentar:
· Homem: mínimo de 33 anos de contribuição naquela data
· Mulher: mínimo de 28 anos de contribuição naquela data
*Sem idade Mínima
Pedágio 100%
Exige idade mínima (57 mulher / 60 homem) + cumprimento integral do tempo que faltava.
Perceba: às vezes a pessoa já tem tempo alto de contribuição, mas precisa esperar pela idade ou pontuação.
O tempo de contribuição ainda é decisivo
Mesmo com a valorização da idade, o tempo continua sendo essencial.
E aqui mora um grande problema:
O CNIS nem sempre reflete toda a vida laboral.
É comum encontrarmos:
- Vínculos não computados
- Contribuições em atraso
- Tempo rural
- Tempo especial
- Período como professor
- Serviço militar
- Atividades como PCD
Uma análise técnica pode revelar que o segurado está muito mais próximo da aposentadoria do que imagina.
Existem várias regras convivendo ao mesmo tempo
Hoje o sistema possui:
- Regras permanentes
- Regras de transição
- Direito adquirido
O desafio não é apenas saber quando você pode se aposentar.
É saber qual regra é mais vantajosa.
Às vezes, esperar alguns meses pode aumentar consideravelmente o valor do benefício.
Outras vezes, antecipar é o melhor caminho.
Planejamento previdenciário não é luxo, é estratégia
Simuladores ajudam. Calculadoras auxiliam.
Mas nenhuma ferramenta substitui uma análise técnica individualizada.
Cada histórico contributivo é único.Cada decisão impacta renda por décadas.
Saber com quantos anos você vai se aposentar não é curiosidade — é planejamento financeiro, segurança jurídica e tranquilidade futura.
E quando o assunto é aposentadoria, improvisar pode custar caro.
Se você quer clareza sobre sua situação, o melhor momento para começar a planejar é agora — e não quando faltar apenas um ano para parar de trabalhar.
A sua aposentadoria começa muito antes do protocolo do pedido. Procure ajuda especializada.





