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segunda, 09 de março de 2026
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Clínica indenizará por erro na identificação do sexo do bebê

08 Mar 2026 - 08h00Por Jessica CR
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 4ª Vara de Cubatão determinou que clínica e médico indenizem mulher após identificação incorreta sobre o sexo do bebê durante gravidez. A decisão reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e descumprimento do dever de informar, fixando indenização de R$ 6,4 mil reais por danos materiais e R$ 10 mil reais por danos morais.

Segundo os autos, a gestante realizou ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação categórica de que estava esperando uma menina. Com base nisso, organizou chá revelação temático e adquiriu todo o enxoval feminino. Contudo, deu à luz um menino.

Na sentença, apontou-se que o laudo pericial foi conclusivo e contundente ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis. “A sra. perita judicial asseverou que houve ‘falha do profissional ultrassonografista’ e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método. Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu.

Em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que a prova documental demonstrou gastos vultosos com enxoval em itens tipicamente femininos, além dos custos com o chá revelação. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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