sexta, 26 de abril de 2024
Colunistas

CAFÉ E DIREITO: Reforma trabalhista

08 Out 2017 - 03h13Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Em breve a temida Reforma trabalhista entrará em vigor, e o que nós sabemos sobre ela? Sei que são dezenas de dúvidas, e com este artigo pretendo eliminar as principais delas, veja a seguir algumas perguntas e respostas:

A reforma vale somente para funcionários do setor privado, ou também vale para o setor público? Saibam que a Reforma trabalhista é válida para aqueles que forem contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem distinção entre setores públicos ou privados.

Qual a mudança referente à jornada de trabalho do empregado? Ocorre que na lei antiga, a jornada de trabalho é limitada a 8 (oito) horas diárias, se admitindo um limite de até 10 (dez) horas diárias (2 horas extras) em casos de acordo, mas é necessário respeitar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas por semana. Com a reforma trabalhista, o tema poderá ser negociado, no limite diário de 12 (doze) horas, semanal de 48 (quarenta e oito) horas, e deve ficar estabelecido o limite mensal de 220 (duzentos e vinte) horas.

O que vai acontecer com as férias quando a Reforma Trabalhista entrar em vigor? As férias anuais sempre foram de 30 dias, podendo ser divididas em no máximo duas vezes com período não inferior a 10 dias. Com a reforma em vigor o empregador poderá parcelar as férias em até 3 vezes, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

Como ficará o 13° salário? Sobre o 13º salário a lei vai permanecer como esta. O funcionário tem o direito de receber um salário adicional no ano, e este poderá ser parcelado em duas vezes, uma parcela sendo quitada no máximo até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. É válido lembrar, que não é admitido acordo nesse caso.

Como ficará o horário de almoço? A reforma irá reduzir o horário de almoço, o empregado terá 30 minutos para almoçar, o que na lei antiga o empregador era obrigado a conceder 1 hora para o trabalhador.

Os trabalhadores com carteira assinada perdem algum direito? NÃO. O direito do trabalhador está previsto na Constituição Federal, e por isso serão preservados. Portanto, fiquem tranquilos, não haverá perda em relação a 13° salário, adicional noturno, fundo de garantia, dentre outros direitos básicos.

A gestante corre o risco de perder a licença maternidade? Com a reforma trabalhista, a gestante ou lactante deverá provar que seu cargo na empresa oferece riscos a sua saúde ou a da criança, isso deverá ser provado através de um laudo médico. Então, se atente, pois, o afastamento não poderá ser mais de forma automática.

O salário do trabalhador poderá ser reduzido? É possível que a empresa reduza o salário, mediante uma negociação. Por exemplo, se o empregado concordar com a redução da sua jornada de trabalho.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Leia Também

Últimas Notícias