sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Breves considerações!

08 Nov 2019 - 07h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Breves considerações! -

Por ser um ramo do Direito muito novo, que entrelaça conceitos de outra área para solução de conflitos jurídicos, muitos acreditam que Direito Sistêmico seja sinônimo de mediação, conciliação ou acordo.

O Direito Sistêmico não é acordo, pode ser que com a compreensão que o mesmo permite às partes, estas decidam pelo caminho da conciliação ou não, não há uma regra sobre isso. Podemos verificar que a conciliação está prevista na legislação processual, principalmente nas questões de família e naquelas previstas na Lei 9.099/95.

De acordo com as palavras do Dr. Sami Storch, Juiz de Direito, responsável pela criação do Direito Sistêmico no Brasil, assim temos em seu site: https://direitosistemico.wordpress.com/2016/08/23/publicado-artigo-sobre-as-primeiras-experiencias-com-constelacoes-no-judiciario/:

Quando ingressei na magistratura, no início de 2006, já estava cursando minha primeira formação em constelações e, desde o princípio, a visão sistêmica vem me auxiliando na compreensão das dinâmicas existentes nos conflitos com os quais lidamos na Justiça, assim como na busca da melhor solução em cada caso. Os conflitos surgem no meio de relacionamentos e, nas palavras de Bert Hellinger, “os relacionamentos tendem a ser orientados em direção a ordens ocultas. […] O uso desse método faz emergir novas possibilidades de entender o contexto dos conflitos e trazer soluções que causam alívio a todos os envolvidos

Assim, a compreensão das Constelações no Judiciário e uma nova postura interior, que nasce no profissional que decide por esse caminho, é algo muito maior do que o acordo em si, ele permite, que as partes realmente descubram as questões ocultas de seus sistemas familiares que emergiram o conflito, e isso faz com que através do sentir criem o entendimento da razão, e assim, podem sozinhos ou em conjunto decidirem qual o melhor resultado para ambas as partes ou para o processo judicial.

O Direito Sistêmico também não é somente as Constelações, não é terapia, não é nada religioso, caso o contrário, nenhum Poder Judiciário teria permitido a introdução desse direito no Judiciário. No meio de um milhão de processos que diariamente são distribuídos, ele permite sim, um novo olhar para a burocracia, para palavras complicadas, pois a distância entre o Direito, a Justiça e o cidadão ainda são enormes, sendo assim, por meio dessa nova visão, descomplicar, facilitar, tornar simples, acessível, também faz parte de sua natureza jurídica.

Ele permite compreensões que o papel meramente não permite, e isso coloca as partes em posição de decisão, retira delas a posição de vitima ou agressor, e com isso, todos ganham, pois a lei é aplicada da mesma forma, de acordo com todo arcabouço brasileiro, mas as partes que saem diferentes, com entendimentos, que sem o Direito Sistêmico, fosse quase impossível. Por isso esse Direito facilita paz, porque traz respostas e soluções.

 (*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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