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Benefício Assistencial (LOAS) negado: quando o direito ao mínimo existencial é barrado pelo sistema

06 Fev 2026 - 15h10Por Dra Patrícia Zani
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) negado: quando o direito ao mínimo existencial é barrado pelo sistema

Para muitos idosos e pessoas com deficiência, o LOAS não é um complemento de renda — é a única forma de sobrevivência. Ainda assim, todos os anos, milhares de pedidos são indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, deixando famílias sem renda, sem respostas claras e, muitas vezes, sem esperança.

O que é o LOAS (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante um salário mínimo mensal:

  • ao idoso com 65 anos ou mais, ou
  • à pessoa com deficiência, de qualquer idade,

desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.

Diferentemente da aposentadoria, o LOAS não exige contribuições ao INSS. O que a lei analisa é a realidade econômica da família e, no caso da pessoa com deficiência, os impedimentos de longo prazo que dificultam a vida independente e a participação social.

Por que tantos pedidos são indeferidos?

Na prática, o indeferimento do LOAS raramente significa que a pessoa não preenche os requisitos legais. O que se vê, com frequência, são falhas técnicas, análises automáticas e avaliações incompletas.

Entre os principais motivos de negativa estão:

  • renda familiar mal calculada ou considerada de forma mecânica;
  • CadÚnico desatualizado ou com informações incompletas;
  • desconsideração de despesas essenciais, como medicamentos e tratamentos;
  • avaliação social superficial;
  • perícia médica que ignora o contexto social da deficiência;
  • interpretação equivocada de que a deficiência precisa ser “total” ou “incapacitante”.

patricia zani

O resultado é : quem mais precisa, fica sem o benefício.

A análise fria não enxerga a realidade

O LOAS exige uma análise humana e social, mas o que muitas vezes ocorre é uma decisão baseada em números e filtros automáticos.
Famílias em extrema vulnerabilidade têm o pedido negado porque:

  • há uma renda formal mínima que não sustenta a casa;
  • um familiar recebe um salário mínimo e mantém todos;
  • a deficiência não foi corretamente contextualizada na vida diária do requerente.

A realidade não cabe em um sistema automatizado — e é exatamente aí que surgem as injustiças.

Indeferimento não é o fim do caminho

Receber a resposta negativa gera medo e sensação de impotência. Muitos acreditam que não há mais o que fazer. Isso não é verdade.

Quando o LOAS é indeferido de forma indevida, é possível — e muitas vezes necessário — recorrer ao Judiciário. A Justiça tem reconhecido, com frequência, direitos que foram negados administrativamente, especialmente quando há:

  • erro no cálculo da renda familiar;
  • falhas na avaliação social;
  • laudos médicos e sociais insuficientemente analisados.


O benefício assistencial (LOAS) não é favor, é direito garantido por lei.
Quando o INSS erra e nega esse direito, o caminho legítimo é socorrer-se no Judiciário e procurar um advogado previdenciarista de sua confiança, para que a situação seja analisada de forma técnica, humana e justa.

 

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