sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A mediação sistêmica como forma de resolução de conflitos

18 Out 2019 - 07h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
A mediação sistêmica como forma de resolução de conflitos -

Começo esse artigo com uma reflexão: “No que diz respeito à justiça e à injustiça devemos indagar com que espécie de ações e relacionam elas, que espécie de meio-termo" (Aristóteles, 2001).”  

No site Wikipédia (https://pt.wikipedia.org/) podemos encontrar a origem da mediação: que remonta de Aristóteles, em Ética a Nicômaco, este realizou um estudo acerca do que seria justiça, que para este filósofo (1987) “a justiça é o principal fundamento da ordem do mundo. Todas as virtudes estão subordinadas à justiça”[2]. À vista disso, o filósofo no livro V da Ética a Nicômaco (1987), fez um estudo sobre o que seria a justiça corretiva, que em sua concepção “a justiça corretiva seria o intermediário entre a perda e o ganho”. Logo, a justiça corretiva, de Aristóteles, é entendida como mediação, que no ordenamento jurídico brasileiro é utilizado como método alternativo para solucionar conflitos. Desta maneira, no entendimento de Aristóteles (1987), a justiça corretiva necessita da intervenção de uma terceira pessoa, pessoa esta que será responsável por decidir eventuais conflitos que irão surgir nas relações interpessoais, como por exemplo, um eventual descumprimento de acordos ou cláusulas contratuais.

A mediação não sistêmica pode atuar apenas no nível mental das partes, e como há muitas situações não resolvidas e principalmente sentimentos, por exemplo, no divórcio, em que o casal nesse momento tem que se encontrar numa sala do Fórum, com pessoas desconhecidas e ali ter que resolver tudo que não tiveram condições anteriormente, claro que com profissionais capacitados, mas é realmente algo extremamente complicado, necessita da abertura de pelo menos uma das partes, para que um primeiro passo seja dado.

Na forma sistêmica, a mediação propõe desde o início o preparo de um ambiente acolhedor, podendo incluir o uso de bonecos, mas esse profissional precisa ser capacitado para essa mediação, e poderá, por exemplo, incluir por meio do diálogo ambos os sistemas familiares de cada parte, ter um olhar distante, mais ampliado. Assim, por meio de perguntas sistêmicas, poderá verificar, por exemplo, qual o ponto chave do divórcio, e quem sabe o favorecimento de que cada parte expresse o que sente e assuma sua responsabilidade igual de cinquenta por cento para que rompessem seus laços, ou seja, ambos atuaram para que isso acontecesse, sendo algo que pode realmente trabalhar num nível profundo e eficaz na resolução dos conflitos. É notório que muitos divórcios, após a sentença, acabam retornando ao Judiciário, somente com outro nome, numa execução de pensão alimentos não adimplida, por exemplo, e novamente, as mesmas partes, mas com outro processo, retornam no mesmo lugar.

O “rapport” entre as partes, ou seja, que ocorre quando existe uma sensação de sincronização entre duas ou mais pessoas, porque elas se relacionam de forma agradável, e assim inclui três componentes comportamentais: atenção mútua, positividade mútua e coordenação, e isso, pode acontecer no escritório, no primeiro atendimento ao cliente. Assim, mediar, não é resolver um problema para sempre, é um a oportunidade de solução, com muitas chances de sucesso. As soluções estão além do aparente e por isso, a mediação além da forma mecanicista, pode ser muito eficaz, e isso não retira os honorários do profissional jurídico, por exemplo, que deve sim, ser remunerado, porque vai favorecer a solução do problema, que é a finalidade do Direito.

Soluções perenes por meio das mediações sistêmicas estão auxiliando muito o Judiciário na resolução de conflitos, não há mais condições de permanecer em conflitos intermináveis, com inúmeros recursos porque nenhuma das partes não conversam e não querem realmente olhar para o que deveriam. Assim, a mediação e o Direito Sistêmico, caminham realmente em prol da comunicação eficaz e entendimentos das partes em prol de uma Justiça Sistêmica, onde todos estão incluídos.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.  

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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