sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A Herança na visão do Direito Sistêmico

01 Jun 2018 - 06h00Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
A Herança na visão do Direito Sistêmico -

De acordo com o dicionário podemos encontrar a seguinte definição de Herança: “substantivo feminino, jur ação de herdar, de adquirir por sucessão; 2.p.met. jur o patrimônio, incluindo bens, direitos e dívidas, deixado por alguém em razão do seu falecimento”.

Da mesma forma o Novo Código Civil Brasileiro disciplina o campo do direito sucessório, em vigor desde 11 de janeiro de 2003 (Lei 10.406, de 10.01.2002), em que dispõe em seu artigo 1.784 da seguinte forma: “Art. 1.784 - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Portanto, normalmente quando ocorre o falecimento de um ente familiar, os herdeiros sucessórios ou testamentários em caso de existência de bens móveis ou imóveis, instauraram o inventário judicial ou extrajudicial por meio da assistência profissional de um advogado.

Mas o que acontece às vezes é que esses processos judiciais de inventário ficam tramitando durante anos na Justiça sem haver uma solução e as partes não podem dispor do patrimônio ou até mesmo vender para realmente ocorrer à partilha de cada quinhão para os herdeiros, e como o Direito Sistêmico pode colaborar nessas questões?

Bem de acordo com as três leis sistêmicas trazidas pelo terapeuta alemão Bert Hellinger, ou seja, Hierarquia: dentro do Sistema Familiar, onde quem vem antes é sempre maior; Pertencimento: todos que de alguma forma alteraram o comportamento do sistema, pertencem e Compensação: tem que existir um equilíbrio entre dar e receber, os herdeiros podem não estar “honrando” os bens deixados pelo falecido, e assim não conseguem “tomar” essa herança, ou até mesmo, não se sentem merecedores, e acabam dessa forma dificultando todo o processo, ou até mesmo, pode haver algo ou alguém oculto no sistema familiar que precisa ser “visto” e incluído, para que os herdeiros possam receber essa herança.  

Assim, essa técnica de terapia breve, aplicada nos processos judiciais pode auxiliar  as partes a verificarem o que pode estar causando morosidade no trâmite dos inventários, que muitas vezes, ficam por mais de 10 (dez) ou 20 (vinte) anos na Justiça, sem nenhum tipo de solução, e assim, revela-se o que estava “oculto” podemos ter consciência da razão do porquê daqueles pequenos atos terem demorado tantos meses ou anos para serem praticados.

E o que o Direito Sistêmico proporciona além do mais, é que além de verificarmos que a aplicação dessa técnica no Judiciário pode auxiliar o destrave do andamento processual e com isso acontece à liberação das partes para fazerem o que acharem justo com seus quinhões, há uma ressonância também no advogado, ele também participa dessa conclusão e pode receber, além de seus honorários, também a consciência de que muitas vezes o conflito jurídico serviu a ambas as partes, tanto ao cliente quanto a ele próprio para seu crescimento pessoal e profissional.  Bom fim de semana a todos, Gratidão!

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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