sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A advocacia sistêmica na prática

16 Nov 2018 - 06h59Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
A advocacia sistêmica na prática -

Para que possamos realmente formar um entendimento do que seja o “Direito Sistêmico” sem ter antes contato com o tema ou com exercícios sistêmicos, compartilho um atendimento preservando as identidades, somente a título de exemplo para que com a simples leitura possa servir de instrumento para quem se interessar pelo assunto ou pela técnica. Pois bem:

“João” (nome fictício) relatou a pretensão de adquirir um terreno num loteamento irregular em outra comarca, ou seja, sem matrícula expedida pelo Cartório de Imóveis, sendo que teria que investir todo seu dinheiro à vista. Ao relatar sua história em outra cidade que residiu anteriormente, informa que também havia feito um investimento dessa forma, ou seja, em local sem registro na matrícula, e estava prestes a fazer novamente, aí vem a pergunta:

Você percebeu que essa situação está se repetindo? De repente “João” olha firmemente e respira, e diz sim, está para acontecer de novo, como se tivesse entendido e entrega-se a verdade dos fatos.

Pergunta novamente: “Você está disposto a adquirir o imóvel e mesmo assim sentir tranquilidade com essas informações jurídicas.? Nesse momento parece que “João” tomou consciência de muitas informações que ele não estava “enxergando” há muito tempo.

Assim, com essa breve percepção jurídico-sistêmica de uma aquisição de um imóvel é possível verificarmos, como pode ser vasta a aplicação do Direito Sistêmico e que realmente pode ajudar as partes de uma forma simples e breve, não necessitando para isso de um exercício sistêmico maior, e nem de aprimoramento profissional, bastando uma conexão ou escuta ativa com esse cliente.

A Lei Federal nº. 8.906/1994 “Estatuto da Advocacia” dispõe em seu artigo 2º: “O advogado é indispensável à administração da justiça”. E no seu § 1º: “No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.”, portanto, a aplicação da visão sistêmica no Direito está em consonância com a referida lei, pois permite ao advogado e ao Judiciário, a prestação de um serviço público e social, contribuindo para a solução dos conflitos, e não o aumento deles, e com isso em prol da pacificação social e Justiça.

E da mesma forma podemos perceber o conflito jurídico na área imobiliária entre adquirir ou não algum bem imóvel é algo que serve às partes, positivo, aliás, pois permite a percepção de algo maior, que estava oculto, e até então não tinham consciência, ou seja, a repetição como padrão que traz mais perdas do que ganhos, e nisso, reside a grande satisfação desse novo olhar para o Direito. Gratidão, bom final de semana!

* A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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