segunda, 29 de abril de 2024
Tributo

Refis: prazo de adesão termina dia 20 de dezembro

Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais

14 Dez 2023 - 07h41Por Redação
Refis: prazo de adesão termina dia 20 de dezembro - Crédito: Arquivo/São Carlos Agora Crédito: Arquivo/São Carlos Agora

A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa aos contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, que no próximo dia 20 de dezembro termina o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.

O Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O programa é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Progresso e Habitação de São Carlos (Prohab), Fundação Educacional São Carlos (Fesc) e a Fundação Pró-Memória.

A adesão pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.

Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.

Quem tiver débito, por exemplo, com o Saae, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o Refis, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo.

De acordo com o secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, a Prefeitura já realizou até o momento cinco mil acordos, o que corresponde a R$ 22 milhões, sendo R$ 13 milhões à vista

Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.

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