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Empresas com débitos tributários municipais serão excluídas do Simples Nacional

11 Dez 2008 - 14h55Por Redação São Carlos Agora

Os proprietários de microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos tributários municipais ou irregularidades cadastrais poderão ser excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, pois a Prefeitura Municipal vem cruzando os dados do seu cadastro fiscal com a base de dados da Receita Federal, mediante o uso de Certificação Digital.

Os interessados em quitar ou parcelar as dívidas com a Prefeitura devem comparecer a qualquer unidade do SIM – Serviços Integrados do Município (no centro, na rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado, na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4; e no bairro Cidade Aracy na rua Rua João Paulo, nº 180, esquina com a Rua Joaquim Garcia de Oliveira.

Para o diretor do Departamento de Arrecadação da Prefeitura, Rafael Taboada, a exclusão do Simples significará uma dificuldade para as MEs e EPPs, uma vez que as empresas perderão as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor e vários impostos são recolhidos num único documento.

Segundo ele, já foram encaminhadas milhares de notificações para as empresas que possuem débitos tributários municipais e a fiscalização continua com o trabalho de orientação para que as empresas regularizem seu cadastro fiscal na Prefeiura. “Para o município, interessa que o contribuinte busque a regularização da empresa sem que seja necessário adotar qualquer medida restritiva deste tipo”, explicou Taboada.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Títulos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Facultativo, ele tem como intuito unir, em contribuição mensal, vários impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal), Imposto sobre Operações Rotativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transaporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Com o vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao período de apuração, o Simples Nacional tem como vantagens a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais das MEs e EPPs e uma tabela diferenciada no que tange às alíqüotas para recolhimento das tributações, fato este que, na maioria dos casos, acaba por reduzir o valor total pago pelos contribuintes.

Para aderir aos Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, considera-se Microempresa Pessoa Jurídica aquela que auferir em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil, e Empresa de Pequeno Porte Pessoa Jurídica aquela da qual a receita bruta for superior a R$ 240 mil e igual ou inferior  a R$ 2,4 milhões.

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