Cadeia - Crédito: agência brasilO Projeto de Lei 1144/25 propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) para proibir a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a proposta estabelece que a autoridade policial não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à terceira ação penal.
Segundo o parlamentar, a medida busca enfrentar a reincidência criminal. “Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, argumenta Fahur. Para ele, essa situação gera “sentimento de impotência” nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade.
O deputado ressalta que o projeto não retira o direito de defesa do acusado, mas cria um critério mais rigoroso para a soltura. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explica.
Como funciona atualmente
Pela legislação em vigor, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até responder a ações penais não impede automaticamente o delegado de conceder fiança na delegacia, desde que o crime tenha pena máxima de até quatro anos e não haja condenação definitiva.
Com a mudança proposta, ao constatar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais em seu registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar fiança. Nesse caso, o suspeito permaneceria preso até a audiência de custódia, quando o juiz decidirá se ele responderá ao processo em liberdade ou continuará detido, sem possibilidade de liberação mediante pagamento na delegacia.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara.





