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sexta, 13 de fevereiro de 2026
Brasil

Fim da carência no INSS para licença-maternidade é aprovado em comissão

11 Fev 2026 - 07h53Por Da redação
Gestante - Crédito: FreepikGestante - Crédito: Freepik

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1.117/2025, que acaba com a exigência de carência para concessão da licença-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres contribuintes. A proposta amplia o direito e garante igualdade de acesso ao benefício previdenciário.

Atualmente, conforme a legislação que regula o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), apenas a empregada com carteira assinada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica não precisam cumprir o período mínimo de dez meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Já as demais categorias devem comprovar esse tempo de recolhimento.

Com a aprovação do projeto, a dispensa da carência passa a valer também para seguradas individuais, especiais e facultativas.

Quem será beneficiada com a mudança

A proposta beneficia principalmente mulheres que contribuem por conta própria. É o caso da contribuinte individual, que trabalha de forma autônoma, como freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais, e realiza o recolhimento ao INSS por iniciativa própria.

Também serão contempladas as seguradas especiais, categoria que inclui trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar, além das seguradas facultativas — mulheres que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir com a Previdência para garantir aposentadoria e outros benefícios.

Decisão do STF reforça mudança

O projeto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria agora segue para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu parecer, a relatora destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou o tema procedente em março de 2024, reforçando o entendimento de que a proteção à maternidade é um direito social fundamental.

“A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, está expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa a efetivação desses direitos constitucionais”, afirmou.

Se confirmada na CAS, a proposta garantirá que todas as mulheres contribuintes do INSS tenham acesso à licença-maternidade remunerada sem a exigência de tempo mínimo de contribuição.

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