Farmácia Popular - Crédito: Agência BrasilA Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que regulamenta a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias em supermercados. A matéria agora será encaminhada para sanção presidencial.
A proposta, que tramita como Projeto de Lei 2158/23 e teve origem no Senado, autoriza a abertura de estabelecimentos farmacêuticos na área de vendas dos supermercados, desde que funcionem em espaço físico próprio, delimitado, separado e exclusivo para a atividade.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável e destacou que a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões mais afastadas, onde muitas vezes não há farmácias disponíveis.
Exigências sanitárias e técnicas
O texto estabelece que a farmácia instalada em supermercado poderá operar sob o mesmo CNPJ do estabelecimento ou mediante contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer caso, deverá cumprir todas as normas sanitárias e técnicas previstas na legislação.
Entre as exigências estão:
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Estrutura física adequada, incluindo dimensionamento correto e espaço para consultório farmacêutico;
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Regras rigorosas para recebimento e armazenamento de medicamentos;
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Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
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Garantia de rastreabilidade dos produtos;
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Prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
Também será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da unidade.
Segundo o relator, as regras previstas no projeto são suficientes para evitar riscos à saúde pública, uma vez que determinam separação física completa da área de vendas do supermercado, acesso controlado e cumprimento integral das normas de armazenamento e dispensação responsável de medicamentos.
Medicamentos de controle especial
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, a entrega ao consumidor e as orientações sobre o uso (dispensação) deverão ocorrer somente após o pagamento.
O texto ainda permite que esses medicamentos sejam levados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada, garantindo segurança e controle durante o processo de compra.
Proibição de exposição em áreas abertas
O projeto também proíbe a comercialização de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço reservado à farmácia ou drogaria. A separação funcional deverá ser total, impedindo comunicação direta com o restante do supermercado.
As atividades dessas unidades estarão sujeitas às mesmas regras aplicadas às farmácias tradicionais, conforme determina a Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e produtos correlatos.
Venda online e logística
O projeto ainda autoriza que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
Com a aprovação na Câmara, o texto aguarda agora a sanção do presidente da República para entrar em vigor.





