Crédito: Matheus Damascena/MSO Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69, que estabelece as regras para a concessão de indenização e pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a portaria, as famílias terão direito a dois tipos de benefícios:
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Indenização por dano moral, paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
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Pensão especial vitalícia, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 8.157,41 mensais.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, pelos canais de atendimento disponíveis, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Documentação necessária
Para a análise do requerimento, será exigida a apresentação de:
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Documento de identificação e CPF da criança e de seu representante legal;
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Laudo médico que comprove a deficiência permanente, emitido por junta médica pública ou privada.
Compromisso social
Com a medida, o Governo Federal afirma reforçar o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias atingidas pelas consequências da epidemia de Zika, que afetou milhares de brasileiros na última década.
A íntegra da portaria está disponível no site oficial do MPS.





