quinta, 25 de abril de 2024
Legislativo

Três projetos de lei de autoria do vereador Malabim são aprovados na Câmara

30 Jan 2020 - 15h46Por Redação
Três projetos de lei de autoria do vereador Malabim são aprovados na Câmara - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Durante a sessão da Câmara, ocorrida terça-feira, 28, foram discutidos e aprovados por unanimidade três projetos de lei de autoria do vereador Aleksander Fernandes Vieira (Malabim) - PTB.

O primeiro projeto de lei nº 631/2020 retrata sobre a ampla divulgação da quantidade, arrecadação e destino dos recursos provenientes das multas de trânsito. De acordo com o parlamentar petebista, o objetivo central deste projeto é estabelecer a obrigação da publicação mensal, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Carlos do número e origem das infrações de trânsito, ou seja, quantas são provenientes da fiscalização por agentes de trânsito e também por radares, assim como serão divulgadas as consequentes arrecadações e destinações mensais dos recursos obtidos com as infrações, para que de uma forma simples e didática, todos cidadãos tenham clareza da gestão financeira no que concerne as ações ligadas ao trânsito do município de São Carlos.

O segundo projeto de lei nº 259/2020 trata-se da isenção de impostos. Neste caso, o projeto propõe isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. De acordo com o vereador este projeto constitui-se num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos.

“Sabemos que doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. Cerca de 60.000 brasileiros estão hoje na fila dos transplantes. Muitos ainda conseguem levar uma vida relativamente normal, apesar da rotina de sofrimento físico devido a doses altíssimas de medicamentos, a dependência de equipamentos como máquinas de diálise e cilindros de oxigênio e a necessidade de cuidados médicos constantes. “Nada mais justo que o governo financie as despesas do funeral do doador de órgãos, aliviando assim, os familiares nesse momento de pesar de despesas com taxas, emolumentos, etc. Acresce ainda que muitos familiares de doadores de órgãos não têm condições de arcar com despesas de funerais”, afirma Malabim.

Já o terceiro projeto de lei nº 233/2020, também de suma importância tem haver com a disponibilização gratuita de alimentos para animais através da Instituição do Banco de Ração e Utensílios. Segundo o autor, o respectivo projeto visa a coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por ter expirado o prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes, e de amostras utilizadas para exposição, que não serão encaminhadas ao comércio e que agora, ao invés de serem descartados ao lixo, poderão ser direcionados ao Banco de Ração e Utensílios para animais. “Não é justo que a ração ainda em condição de consumo tenha como destino a lixeira, quando é certo que ainda poderá ser consumido pelo animal abandonado e carente que está em um abrigo e que terá a sua fome sanada” afirma Malabim.

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