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quinta, 12 de dezembro de 2024
Política

Reforma da Previdência terá 330 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, diz relator

09 Mai 2017 - 13h20Por Marcela Ayres/Reuters
Foto: Reuters/Ueslei Marcelino - Foto: Reuters/Ueslei Marcelino -

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira acreditar que haverá 330 votos no plenário da Câmara para aprovar a reforma, um pouco acima dos 308 votos mínimos necessários.

O deputado também disse que apoia o destaque ao projeto que mantém competência compartilhada entre a Justiça federal e estadual para o julgamento de acidentes de trabalho. No texto original da reforma, o governo propôs que a tarefa ficasse exclusivamente a cargo da Justiça federal, buscando com isso uniformizar procedimentos.

Este deve ser o único destaque a ser aprovado entre dez que deverão ser apreciados nesta terça-feira em comissão especial da Câmara, acrescentou Maia.

O texto-base da reforma foi aprovado na semana passada, numa sessão que acabou sendo interrompida por conta de manifestações de agentes penitenciários.

A confusão ocorreu após os parlamentares concordarem em retirar de votação um destaque que incluía de novo os agentes penitenciários na categoria com idade menor para aposentadoria.

Segundo Oliveira Maia, condições especiais de acesso à Previdência para a categoria serão agora debatidas no plenário da Casa.

Ele também afirmou que, uma vez encerrada a votação da reforma na comissão, o governo fará novos esforços de comunicação para defender a necessidade das mudanças com o objetivo de "salvar a Previdência".

O relator avaliou que será mais fácil fazê-lo daqui para frente, já que seu texto atenuou uma proposta que chegou muito "dura" ao Congresso Nacional.

O texto-base aprovado na comissão prevê que as mulheres terão idade mínima de aposentadoria de 62 anos e os homens de 65 anos, sendo que para ambos a aposentadoria máxima poderá ser obtida com 40 anos de contribuição.

A reforma enviada pelo Executivo previa inicialmente uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de 49 anos de contribuição para acesso à aposentadoria máxima.

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