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Política

Defesa de Lula diz ter documento que prova que tríplex teve direitos cedidos à Caixa

20 Jun 2017 - 16h47Por Eduardo Simões/Reuters
Foto: Reuters/Paulo Whitaker - Foto: Reuters/Paulo Whitaker -

Os advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram nesta terça-feira terem encontrado em um cartório na Bahia um documento que mostra que os direitos de um tríplex no Guarujá foram cedidos pela construtora OAS a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, o que prova, segundo eles, que o apartamento jamais pertenceu ao ex-presidente.

O documento, de acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, será anexado às alegações finais da defesa de Lula no processo em que o ex-presidente é réu acusado de ter recebido o apartamento tríplex e o pagamento do armazenamento de bens pessoais pela OAS como propina em troca de contratos da empreiteira para duas refinarias da Petrobras.

"Se o tríplex não é e jamais foi do ex-presidente Lula, a absolvição é impositiva", disse Martins em entrevista coletiva na sede de seu escritório de advocacia em São Paulo.

"Qualquer resultado que não seja a absolvição será um resultado político", disse o advogado, que acrescentou que o processo, conduzido pelo juiz Sérgio Moro, teve viés político desde seu início.

A defesa de Lula afirmou ter obtido acesso recentemente a documentos que estavam em um cartório de Salvador, na Bahia, que apontam que a OAS cedeu em novembro de 2009 a um fundo administrado pela Caixa os direitos creditícios do edifício Solaris, onde fica o tríplex, e que, em outubro de 2010, cedeu a este fundo 100 por cento do valor econômico do imóvel.

Para Martins, o documento vai contra as alegações do Ministério Público Federal de que o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro teria dado o tríplex a Lula.

"A defesa provou que Léo Pinheiro jamais poderia ter dado ou prometido o tríplex a Lula", disse o advogado. "Lula jamais teve as chaves ou a posse deste imóvel."

Martins voltou a criticar Moro, afirmando que a defesa de Lula teve que buscar de forma autônoma os documentos que, de acordo com os advogados, provam que o tríplex não pertence ao ex-presidente. Criticou também a atuação dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

"O Ministério Público Federal não fez prova de sua acusação", disse o representante de Lula.

De acordo com o advogado, qualquer pessoa pode comprar o tríplex, desde que faça um contrato com a OAS com a participação da Caixa, e pague tanto pelo valor do imóvel quanto das benfeitorias feitas nele --como a aquisição de eletrodomésticos e a montagem de uma cozinha. De acordo com a denúncia contra Lula, essas benfeitorias também foram propina para o ex-presidente.

"CENÁRIO FICTÍCIO"

Martins também rebateu as acusações de que Lula teria sido beneficiado de forma indevida pelo pagamento pela OAS do armazenamento de seus bens pessoais que compõem seu acervo presidencial.

Segundo o advogado, não foi imputada a Lula qualquer ação ilegal neste caso e o dono da Granero, empresa que fez o armazenamento do acervo, reconheceu que houve um erro da empresa na elaboração do contrato do armazenamento.

A defesa de Lula também tratou da acusação feita pela força-tarefa da Lava Jato, celebrizada em uma apresentação em power point feita pelo coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol, de que Lula seria o chefe do esquema bilionário de corrupção na estatal.

Embora tenha afirmado que esse tema esteja fora da competência da força-tarefa e de Moro, pois existe um inquérito sobre isso no Supremo Tribunal Federal (STF), Martins negou a existência de corrupção sistêmica na Petrobras.

"Esse cenário de macrocorrupção é um cenário fictício", disse Martins, acusando o Ministério Público de buscar, com isso, apontar Lula como responsável. "Não se pode querer responsabilizar o ex-presidente Lula apenas pelo cargo que ele ocupava", afirmou.

Após a apresentação das alegações finais da defesa de Lula e dos demais réus, que pelo prazo processual precisa ser feita até esta terça-feira, Moro poderá apresentar sua sentença sobre o caso do tríplex. No entanto, não há prazo para que o magistrado faça seu julgamento.

Independentemente da decisão de Moro, caberá recurso junto ao Tribunal Regional da 3ª Região, sediado em Porto Alegre.

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