domingo, 16 de junho de 2024
Eleições 2024

Raquel Auxiliadora é condenada a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

23 Mai 2024 - 16h15Por Da redação
Vereador Raquela Auxiliadora - Crédito: SCAVereador Raquela Auxiliadora - Crédito: SCA

A vereadora Raquel Auxiliadora (PT) foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a sentença proferida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, Raquel teria se utilizado, de maneira desvirtuada, do programa educativo “Meu Primeiro Voto”, de iniciativa da Secretaria da Juventude e Secretaria de Comunicação do PT, o qual tem como objetivo incentivar os jovens eleitores, de 16 a 18 anos, a participarem do processo eleitoral, como pretexto para distribuir material de campanha eleitoral com pedido de voto, aos alunos da rede estadual matriculados na Escola Álvaro Galvão.

O Partido Progressista entrou com pedido de liminar junto à Justiça eleitoral para que a vereadora do PT se abstenha de distribuir o material impresso. Requereu, ainda, pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

Raquel apresentou defesa e pleiteou a improcedência do pedido com a revogação da medida liminar, sob o fundamento de que o conteúdo do panfleto não possui pedido explicito de voto, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições e de que vem atuando para conscientizar os jovens, muito antes do ano eleitoral.

O Ministério Público rejeitou o pedido e decidiu pela manutenção da liminar.

“Como já consignado quando do deferimento da antecipação da tutela, dispõe o artigo 36, da Lei 9.504/97, que a propaganda eleitoral apenas é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, não configurando propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto”, despachou a juíza.

Contudo, o panfleto distribuído por Raquel continha seu nome e a sua foto, assim caracterizando campanha antecipada, segundo a juíza. “Embora não contenha a frase "vote em Raquel Auxiliadora", a mensagem do panfleto caracteriza pedido explícito de voto, pelo seu conjunto, indicando a prática de propaganda eleitoral antecipada”.

Além da multa, Raquel também deverá, caso efetivamente se candidate, incluir as despesas havidas com a confecção dos panfletos na respectiva prestação de contas.

O São Carlos Agora entrou em contato com a vereadora que informou que não teve acesso oficialmente sobre a decisão e irá se manifestar posteriormente quando acessado a sentença.

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