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quinta, 17 de julho de 2025
Direito previdenciário com Renata Costa

Auxílio-Acidente: Definição, Requisitos e Beneficiários

01 Jul 2025 - 07h37Por Renata Caroline Costa
Direito previdenciário com Renata Costa - Crédito: arquivo pessoalDireito previdenciário com Renata Costa - Crédito: arquivo pessoal

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em decorrência de um acidente, sofre com sequela permanente que reduza de forma definitiva sua capacidade de trabalho.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média simples dos salários de contribuição do Segurado. Esse valor será pago até a aposentadoria do beneficiário, sem que o recebimento do benefício implique na impossibilidade de o Segurado continuar exercendo suas atividades laborais.
Além disso, é possível o recebimento do benefício pelos últimos 5 anos contados a partir da data do acidente do segurado. Para exemplificar, caso a média dos salários de contribuição do segurado seja de R$ 1.000,00, ele poderá receber o auxílio-acidente no montante total de R$ 60.000,00, correspondente ao período de 5 anos.

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve estar em qualidade de segurado na data do acidente, o que abrange empregados, segurados especiais (como trabalhadores rurais) e trabalhadores avulsos. Não têm direito ao benefício o contribuinte individual e o segurado facultativo, pois estes não se enquadram nas categorias que garantem o direito ao auxílio-acidente.

É relevante esclarecer que, embora o auxílio-acidente tenha caráter indenizatório, ou seja, não está vinculado ao desempenho de atividades específicas, ele pode ser acumulado com o exercício da profissão ou outras fontes de rendimento. No entanto, o valor do benefício não será alterado, e o pagamento será suspenso se o beneficiário optar por se aposentar.

O auxílio-acidente, além de oferecer compensação financeira ao segurado que sofre sequela permanente devido a acidente, permite que o trabalhador continue atuando normalmente no mercado de trabalho, oferecendo uma proteção para o sustento da pessoa acidentada, sem prejudicar suas possibilidades de rendimento.

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