sexta, 26 de abril de 2024
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Roselei pede informações sobre dispensa de licitação para contratação de enfermeiros nas UPAS

03 Jun 2015 - 17h57
Foto: Assessoria de Imprensa CMSC/ Thiago Jacot - Foto: Assessoria de Imprensa CMSC/ Thiago Jacot -

O vereador Roselei Françoso (PT) protocolou nesta quarta-feira (03) requerimento na Câmara Municipal pedindo informações a prefeitura de São Carlos a respeito da dispensa de licitação para contratação de profissionais de enfermagem junto as UPAs (Unidade de Pronto Atendimento). 

O parlamentar questiona no documento qual foi a justificativa para dispensa de licitação e contratação feita direta com empresa, sendo que há funcionários que foram aprovados em concurso público em abril de 2015 e ainda não foram chamados. A prefeitura já havia homologado os concursos públicos para provimento dos empregos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro, além de outros cargos. 

A contratação, firmada pela prefeitura, prevê a prestação de serviços de profissionais de enfermagem, compreendendo trinta técnicos para atuação junto às UPAS. Segundo Roselei, tal ação foi resultado de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 que permite dispensa no caso de emergência ou calamidade pública. No entanto, o vereador questiona qual foi a emergência ou calamidade que teria acometido o município em maio de 2015, levando a prefeitura a tal ação. Ainda, pergunta o porquê os candidatos aprovados ainda não foram chamados e se terão seu direito garantido à nomeação conforme regras do edital.  

Roselei afirma que “quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Os cidadãos que decidiram se inscrever e participar do certame público depositaram sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”.

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