sexta, 26 de abril de 2024
Cidade

PROCON orienta compras para o dia das crianças

06 Out 2010 - 17h21

O Dia das Crianças se aproxima e o comércio começa a se preparar para o aumento de vendas de produtos e artigos infantis. A escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. A diretora de Defesa do Consumidor do Procon, Juliana Rossi Carmona, afirma que antes de comprar qualquer brinquedo é importante que o consumidor verifique na embalagem dados como faixa etária a que se destina, identificação do fabricante, instruções de uso e de montagem, existência do selo de segurança do Inmetro, entre outras recomendações. “Na escolha de um brinquedo, confira se todas as informações veiculadas nos anúncios são verdadeiras. É importante lembrar que tudo o que for anunciado pelo fabricante deve ser cumprido”, destaca.

Hora da compra
Segundo Juliana, uma vez escolhido o brinquedo, é conveniente pesquisar o preço e as formas de pagamento em vários estabelecimentos, já que o mercado apresenta diferenças significativas. Observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade, a que se destina, a identificação do fabricante número de peças, instruções de uso e de montagem e eventuais riscos que possam apresentar à criança. Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do Inmetro.

Garantia
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis - nacionais ou importados. O fornecedor pode oferecer uma garantia complementar, por meio de um documento escrito – termo de garantia. “O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante”, explica.

O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso não o faça, terá direito à substituição do produto por outro ou a devolução do valor pago. “A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do fornecedor”, afirma Juliana.

Serviço
Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon São Carlos, que fica na Avenida São Carlos, 1.800, Centro – São Carlos. Atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Leia Também

Últimas Notícias