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Procon alerta sobre a troca de celular com defeito

01 Jul 2010 - 18h01Por Redação São Carlos Agora

O aumento do número de reclamações que chegam aos Procons envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a firmarem entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais. A diretora de Defesa do Consumidor do Procon São Carlos, Juliana Rossi, informou que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) emitiu nota técnica tratando do tema.

De acordo com o DPDC, o serviço de telefonia móvel é considerado essencial “por ser imprescindível ao atendimento das necessidades dos consumidores e indispensável para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança”.

Juliana endossa que é direito do consumidor, em caso de vício em aparelho celular, exigir de imediato a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. “Os varejistas e fornecedores imediatos do produto não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema”, diz.
Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios.

Relatos – Segundo os consumidores que procuram o Procon, os problemas apresentados no atendimento prestado pelas assistências técnicas são os mais diversos: inexistência de assistência no município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informações na ordem de serviço, falta de peças para reposição, demora no conserto do produto, além do prazo de 30 dias.

“A Fundação Procon/SP, no último dia 24, notificou os fabricantes e comerciantes desses produtos e as operadoras de telefônica móvel, com o objetivo de garantir que os fabricantes e comerciantes resolvam de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos celulares”, observou Juliana.

Com efeito, é importante ressaltar que o novo entendimento vale para os aparelhos que estiverem no período de garantia legal, ou seja, 90 dias, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Em casos de dúvidas, o consumidor pode se dirigir ao Procon, localizado na Avenida São Carlos, 1.800, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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