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Prefeitura esclarece sobre cancelamento de dividas do Prefeito Airton Garcia

25 Abr 2017 - 13h37
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A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Jurídica, comunica que é procedimento de praxe solicitar cancelamento ou extinção de execuções fiscais quando as mesmas estão em duplicidade, com erros de lançamento, erros cadastrais ou já foram quitadas.

No que se refere aos processos extintos e que tinham no polo passivo o cidadão Airton Garcia Ferreira, a Prefeitura reafirma que as execuções em questão são relativas a identificação de 2 áreas. Em 2005 foram originadas as execuções, sendo que em 2014 o executado entrou com uma representação solicitando que a Prefeitura identificasse as áreas, solicitou o  chamado croqui de identificação das áreas, já que alegava que essas áreas não existiam. Em setembro de 2016  o corpo técnico do município, como não identificou as áreas em questão,  solicitou o cancelamento dos débitos.

Em 26 de janeiro de 2017, como é de praxe após a solicitação de cancelamento, foi realizada a extinção das execuções, lembrando que todos os procedimentos passam pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e segue o que estabelece a Lei Municipal 12.754/2001 de autoria do então vereador Idelso Marques de Souza Paraná, que em seu artigo 1º estabelece que "fica o Poder Executivo autorizado a cancelar débitos inscritos em divida ativa, desde que devidamente comprovado que o lançamento foi indevido por falha da administração".

Hoje o município possui em tramitação na Vara da Fazenda Pública cerca de 50 mil execuções fiscais relativas a todos os tributos municipais, o que representa em dívida ativa mais  R$ 400 milhões.

Desde início do ano já foram solicitadas a extinção de 500 execuções de outros contribuintes. O pedido de solicitação de cancelamento de extinção de execução  fiscal é serviço corriqueiro na Procuradoria Jurídica.

A Prefeitura ressalta, ainda, que pauta todos os seus atos pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, artigo 37 da Constituição Federal.

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