quarta, 08 de maio de 2024
Cidade

Policia Militar intensifica patrulhamento em São Carlos

11 Jan 2013 - 13h40

Devido à grande quantidade de reclamações em diversos pontos da cidade de São Carlos, A Policia Militar  orienta a população sobre a perturbação de sossego público, bem como o consumo de bebidas alcoólicas e o estacionamento de veículos em locais que embora sejam proibidos, tornaram se hábito estacionar.

Diferente do que muitos pensam, a perturbação do sossego público não está associado ao horário, portanto mesmo que seja menos de 22h00 - que ficou conhecido popularmente como horário máximo para se fazer barulho - se qualquer pessoa que se sentir incomodada por barulhos ou ruídos constantes, sejam estes feitos propositalmente ou não, tem o direito de fazer Boletim de Ocorrência e, segundo o Art. 42 das Lei das Contravenções Penais, a pessoa julgada culpada pode ter como pena prisão de
15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Os policiais observaram  que para esse tipo de contravenção a Lei possibilita ao cidadão que estiver sendo prejudicado com esse tipo de comportamento a reunião de provas, tais como: o registro do fato e identificando se como vítima, torna se imprescindível o seu comparecimento a Delegacia de Polícia, a fim de ser ouvido quanto a suas alegações e manifestar seu desejo de representar contra os infratores perante o juízo local. Diante dos fatos, o poder público designará profissional técnico qualificado para a aferição do barulho ou algazarra, podendo ser o órgão da CETESB, consequentemente, e com base nas provas, ocorrerá
a penalização do infrator.

O consumo de bebidas alcoólicas em si não é considerado diretamente delito, porém como do consumo de bebidas vem acompanhado de barulho excedente - entrando no delito acima, isto aliado a Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, prevê que: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, tendo sua conduta constatada por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que "Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física, e da Dignidade da Pessoa Humana".


Indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora, o que poderá ser verificado por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, reservado o direito à contraprova. No entanto, o agente da autoridade de trânsito, no caso específico, o Policial Militar devidamente habilitado para utilizar o aparelho chamado "etilômetro",  aplicará teste de medição do teor alcoólico no ar alveolar.

Quanto ao estacionamento, constantemente, são vistos veículos em locais proibidos. É comum, principalmente pela área central e Vila Prado veículos estacionados ao lado ou sobre os canteiros centrais, além de permanecerem com o som dos veículos em volume muito alto, prejudicando o descanso alheio.

Salientamos que, esses veículos estacionados nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardins públicos, o art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, prevê: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Leia Também

Últimas Notícias