sexta, 19 de abril de 2024
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Parece, mas o Carnaval não é feriado nacional

24 Fev 2020 - 09h16Por Redação São Carlos Agora
Movimentação no Centro de São Carlos - Crédito: Arquivo SCAMovimentação no Centro de São Carlos - Crédito: Arquivo SCA

O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.

As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Desta forma, os dias de Carnaval não são feriados nacionais por ausência de previsão legal. O que pode ocorrer, entretanto, é a decretação por lei municipal de feriado em uma localidade específica, o que não é o caso de São Carlos.

Não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por:

a) exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;

b) dispensar seu empregado do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente;

c) combinar com o seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha a trabalhar posteriormente.

Fonte: FIEMG

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