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Opine: Dependente de preso tem direito a auxílio mensal. Você concorda?

26 Mai 2010 - 13h15Por Redação São Carlos Agora

Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.

Esse benefício é pago aos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalhava, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto.

O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988.

Fonte: Agência NI

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