sexta, 26 de julho de 2024
Cidade

Operação flagra 12 menores na colheita de cebola

MPT, GRT e PM apreenderam 2 veículos irregulares, sendo um deles da prefeitura de Rio Pardo

25 Ago 2010 - 17h50Por Redação São Carlos Agora

Uma operação realizada nesta terça-feira, 24, pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas, Gerência Regional do Trabalho de São Carlos e Polícia Militar flagrou condições precárias de transporte em veículos rurais no município de São José do Rio Pardo (SP). Em um dos ônibus foi constatada a presença de 12 menores de idade trabalhando na colheita de cebola, entre eles, uma criança de 12 anos.

Os procuradores Nei Messias Vieira e Ronaldo Lira, juntamente com o gerente regional do trabalho Valério Morillas, apreenderam 2 veículos, sendo que um deles, utilizado na poda de árvores,  pertence à prefeitura de Rio Pardo. Um trabalhador era levado na caçamba.

O segundo veículo, um ônibus com 55 trabalhadores, foi imediatamente interditado por não possuir autorização do DER para rodagem. Ao avistar a fiscalização, o motorista do ônibus parou o veículo e fugiu, mas retornou ao local após o envio de viaturas policiais. Ele não possuía habilitação. O caso foi parar na delegacia.

No distrito policial da cidade, o proprietário do ônibus se apresentou perante as autoridades e assumiu que nenhum de seus empregados possui registro em carteira de trabalho. Segundo ele, os trabalhadores, naturais de Casa Branca e Itobi,  são contratados como avulsos, pois prestam serviços em diversas fazendas.

O Conselho Tutelar foi imediatamente contatado, e providenciou um veículo para levar os 12 menores para suas casas. A GRT de São Carlos providenciará carteiras de trabalho provisórias para efetuar o registro do período trabalhado e posterior rescisão contratual das crianças e adolescentes contratados irregularmente para a colheita, apenas para que sejam pagas suas verbas rescisórias.

O empregador deve entregar documentação na Gerência Regional do Trabalho em São Carlos, comprovando a sua regularização trabalhista, no dia 1º de setembro. A Polícia Civil pode indiciá-lo por crime de periclitação de vida, por colocar em risco a vida dos trabalhadores. O MPT designará audiência para tentar uma solução extrajudicial na sede do órgão, em Campinas, com o objetivo de providenciar o ajustamento de conduta do turmeiro e uma indenização por danos morais aos trabalhadores.

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região

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