![Justiça concede liminar à Prefeitura e determina o retorno imediato do transporte coletivo - Crédito: divulgação](https://cdn.saocarlosagora.com.br/img/pc/780/530/dn_arquivo/2024/05/84d41560-00f5-449c-956a-5d3b435de4b8.jpeg?c=1)
A Procuradora Geral do Município, Aretha Cristina Contin dos Santos, informou através de nota que a desembargadora relatora Ana Cláudia Torres Vianna do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região deferiu a liminar pleiteada pela Prefeitura de São Carlos por considerar abusiva a paralisação realizada pelos motoristas da empresa Rigras, determinando o imediato e integral restabelecimento do serviço de transporte público de passageiros no município, sob pena de R$ 30 mil a ser arcada imediatamente pelos responsáveis pela paralisação, conforme se apurar em diligência a ser cumprida de imediato por oficial de justiça de plantão no Fórum Trabalhista local.
A Prefeitura entende inaceitável que o conjunto dos trabalhadores, e da população que mais precisa do transporte público, seja prejudicado, sem negociação e sem aviso prévio, atendendo interesses eleitorais de parte de organizadores do movimento.