sexta, 26 de julho de 2024
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Informe publicitário: perdas na poupança no Plano Verão em janeiro de 1989; saiba mais

03 Set 2015 - 11h09
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O plano verão foi mais um dos vários planos milagrosos e desastrosos que tentavam conter a galopante inflação na década de 80.

Instituído no governo Sarney trouxe mudanças drásticas na economia do país, dentre elas uma em especial, que alterou os indexadores de correção monetária das contas públicas e privadas, incluindo a famosa caderneta de poupança, muito popular àquela época.

Tal modificação causou grandes prejuízos aos poupadores que deixaram de receber a real reposição da inflação em suas contas.

Como resultado tivemos uma enxurrada de ações judiciais requerendo o pagamento da diferença de correção monetária devida, que é de 20,36% sobre os saldos mantidos em janeiro de 1989.

Essas ações individuais estão atualmente paradas no supremo Tribunal Federal esperando o julgamento, para por fim a essas antigas demandas que já se arrastam por anos.

Nos anos seguintes aos planos, os institutos e associações devidamente estabelecidas, além de alguns promotores de justiça, usando de sua representatividade e dentro de suas respectivas competências, ajuizaram várias ações civis públicas pelo país, e conseguiram algumas sentenças positivas contra alguns bancos, que enfim foram condenados a devolver os valores devidos aos poupadores.

Atualmente é possível ainda reaver essa diferença de valores, utilizando para tanto as sentenças das citadas

Ações civis públicas, habilitando os interessados em uma ação de cumprimento de sentença.

Os bancos do estado de São Paulo que estão sendo executados no momento são a nossa caixa nosso banco (incorporada pelo banco do Brasil) e o próprio banco do brasil.

Para tanto, o poupador precisa conseguir os extratos da conta poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

Depois é só procurar um advogado especializado e de sua confiança e ajuizar a ação competente.

Importante destacar que só terão direito a essa ação os poupadores cuja data de aniversário da conta seja entre os dias 1º e 15 do mês.

Também importante frisar que os herdeiros do poupador falecido podem ajuizar essas ações e receber os valores devidos.

O prazo para as ações contra a nossa caixa vai até o mês de março de 2016.

Contra o banco do Brasil, devido a uma ação do ministério público federal de Brasília, o prazo que era até o mês de outubro de 2014 foi prorrogado até o mês de outubro de 2019.

Portanto só resta agora aos poupadores exercer seu direito e procurar a justiça para reaver esses valores que estão indevidamente em poder dos bancos há 26 anos!

 

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