sábado, 27 de julho de 2024
Cidade

Freire propõe alteração em lei de descarte de entulho

23 Jul 2015 - 16h01Por Da Assessoria de Imprensa
Foto: Assessoria de Imprensa CMSC/Thiago Jacot. - Foto: Assessoria de Imprensa CMSC/Thiago Jacot. -

O vereador Equimarcilias de Souza Freire (PMDB) protocolou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que altera dispositivos da Lei n° 17.506, de 25 de junho de 2015, que “dispõe sobre descartes irregulares de entulho e detritos, utensílios domésticos nas ruas, calçadas, praças e terrenos públicos, ou particulares e vias públicas do Município”.

Segundo o parlamentar, o novo projeto de Lei visa melhor adequar às necessidades da Administração Pública Municipal em sua atuação frente à fiscalização e à autuação dos infratores descritos nesta lei, propondo a alteração na forma das cobranças de multas. A nova proposição diz que não mais conste a imposição de multa vinculada ao salário mínimo vigente, mas sim sua substituição pela UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Dessa forma, as novas multas seriam: “O munícipe que praticar o descarte irregular será sancionado, administrativamente, com a imposição de multa no valor de 50 (cinquenta) UFESPs” e “As empresas de caçambas que prestem serviços na remoção e transporte de entulhos que praticarem o descarte irregular de entulhos e detritos, utensílios domésticos, serão multadas em 100 (cem) UFESPs”.

O projeto será lido na próxima sessão e encaminhado às comissões técnicas e posteriormente apreciado em Plenário.

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