sábado, 27 de julho de 2024
IPVA

Estado vai indenizar são-carlenses vítimas de furtos ou roubos de veículos

Os valores a serem pagos às vítimas ultrapassa os R$ 37 mil; dados referem-se ao IPVA dos veículos furtados ou roubados

02 Mar 2020 - 15h52Por Redação São Carlos Agora
Quase 100 proprietário de veículos furtado ou roubados serão ressarcidos - Crédito: Arquivo SCAQuase 100 proprietário de veículos furtado ou roubados serão ressarcidos - Crédito: Arquivo SCA

A Secretaria de Estado da Fazenda confirmou, ao São Carlos Agora, nesta segunda-feira (2), que 96 proprietários de veículos roubados ou furtados em São Carlos serão restituídos do pagamento de IPVA. A soma dos valores chega a R$ 37,7 mil. Os números referem-se a 2019. Em todo o Estado, foram R$ 14,319 milhões. O reembolso é proporcional e beneficia o proprietário do veículo que quitou o IPVA quando ocorreu o crime. Quem registrou ocorrência no primeiro trimestre do ano passado será contemplado no primeiro lote de pagamento.

Em todo o Estado, serão contemplados os proprietários de 35.049 veículos. Os pagamentos são divididos em quatro lotes, distribuídos entre os meses de março e abril.

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que não há a necessidade de solicitar a devolução, uma vez que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

“Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade”, informa a nota da Secretaria.

Recuperado

Se o veículo for recuperado, o IPVA volta a ser cobrado no exercício em que ocorrer o encontro. O proprietário terá de pagar a proporção do imposto aos meses que restarem até o final do respectivo ano. Um exemplo: Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2019, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Para consultar, o interessado deve acessar: portal.fazenda.sp.gov.br/ipva. Na barra à esquerda, há o item “Serviços”. Em seguida, clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

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