sábado, 20 de abril de 2024
Cidade

Câmara volta a discutir lei que proíbe o Uber em São Carlos

07 Nov 2017 - 20h41Por Folha São Carlos e Região
Câmara volta a discutir lei que proíbe o Uber em São Carlos -

A lei que proíbe o uso de carros particulares cadastrados pelo aplicativo Uber vai voltar a ser discutida na Câmara Municipal de São Carlos. O vereador Chico Loco (PSB) pediu a revogação da Lei Nº 17.713, de 13 de janeiro de 2016, que impede o transporte remunerado individual de pessoas no município.

A lei é de autoria do ex-vereador Equimarcílias de Souza Freire (PMDB) e foi sancionada no dia 7 de março do ano passado, pelo ex-prefeito Paulo Altomani (PSDB).

Chico Loco argumenta que a proibição é inconstitucional. "A proibição é inconstitucional porque ela proíbe o Uber, mas não proíbe os demais aplicativos que trabalham com transporte remunerado", sustentou nesta terça-feira (7) o parlamentar durante a sessão.

Na última terça-feira (31) de outubro, o projeto de lei que pede a anulação chegou a ser colocado em pauta no Legislativo, mas o vereador solicitou que retirasse por causa da tramitação do texto da PLC 28/2017, projeto tratava da regulamentação dos aplicativos de transporte Uber, Cabify e 99, no Senado.

O texto foi aprovado, mas como sofreu algumas alterações voltará para apreciação na Câmara dos Deputados, casa de origem. A tramitação ainda não tem data prevista. A Câmara poderá aprovar o projeto como veio do Senado ou poderá fazer novas modificações. Depois da análise da Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

"Depois que tiver a aprovação da Câmara nós podemos trazer para a pauta novamente. Não há porque esperarmos, São Carlos tem que discutir e obedecer a Constituição da República", declarou Chico Loco.

Proibição. A lei de Nº 17.713 que foi sancionada em março do ano passado pelo ex-prefeito Paulo Altomani também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da legislação em vigor. Em caso de descumprimento, os condutores e as empresas solidárias ou particulares, pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser multados em R$ 2.375 e, em caso de reincidência a multa passa R$ 4.710. O argumento do autor e ex-vereador Freire era que o serviço cria uma concorrência desleal com os motoristas de táxi tradicionais. "Os taxistas pagam suas licenças, prestam conta ao poder público têm as tarifas reguladas pelos órgãos de mobilidade urbana. Portanto, não podem estar sujeitos a essa situação", sustentou o vereador na época.

Uber. O aplicativo, que está presente em mais de 70 cidades do Brasil, com mais de 10 mil motoristas cadastrados, conecta motoristas de carros particulares com usuários de transporte com tarifas custando em média 5% a mais do que os táxis convencionais. Toda a transação é feita pelo aplicativo, desde o cálculo de preço pelo trajeto percorrido, até o pagamento por cartão de crédito - que fica cadastrado no sistema da empresa.  Os motoristas ficam com 80% do valor e o Uber com o restante (20%).

 

Leia Também

Últimas Notícias