A RMC Administração e Participações (Athenas Paulista) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a devolver em dobro, os valores pagos pelos idosos entre 60 a 65 anos que utilizaram pelo serviço de transporte público em São Carlos prestado pela concessionária no período de 1º de abril de 2004 até o final de suas atividades, ocorrido em setembro de 2016.
A decisão saiu após determinação pública em edital que dá conhecimento aos interessados que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, perante a Vara da Fazenda Pública de São Carlos, que foi julgada procedente, com trânsito em julgado no dia 14 de fevereiro de 2018.
Os valores da ação foram acrescidos de juros e correção monetária. Após a decisão, os usuários afetados são convocados, para, querendo, ajuizar, na forma do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor, liquidações e/ou execuções individuais para ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.