sexta, 26 de abril de 2024
Brasil

Estado vai treinar mais 4 mil agentes para fiscalizar Lei Antiálcool

Capacitação deverá atingir os profissionais de vigilância sanitária das 645 cidades paulistas

17 Nov 2011 - 09h39

A Secretaria da Saúde irá treinar, até o início de 2012, mais quatro mil agentes municipais para fiscalização da nova lei antiálcool, sancionada em outubro pelo governador Geraldo Alckmin. A capacitação deverá atingir os profissionais de vigilância sanitária das 645 cidades paulistas.

Nesta quarta-feira, 16 de novembro, o governo paulista promoveu, na capital paulista, a formatura dos 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, que a partir de sábado, dia 19, iniciarão em todo o Estado a fiscalização com aplicação de multas e demais penalidades aos estabelecimentos que infringirem a legislação.

Ao longo do último mês os fiscais passaram por capacitação técnica da Secretaria na campanha "Álcool para menores é proibido". Eles receberam materiais informativos e foram treinados sobre a nova legislação, suas atribuições, aspectos jurídicos, formas de abordagem dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos e procedimentos para a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento da lei.

Médicos convidados pela Secretaria também deram palestras aos fiscais sobre o panorama do álcool no mundo e sobre os riscos do consumo precoce e do abuso de bebidas alcoólicas. O objetivo foi tratar o tema sob o ponto de vista de saúde pública, para que os agentes, além de tecnicamente preparados, iniciem a fiscalização altamente motivados.

Pela nova legislação, os bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

Penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei:

1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;

2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;

3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias;

4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).

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