sábado, 04 de maio de 2024
Suposta ameaça e perseguição

Ministério Público arquiva inquérito policial que comerciante movia contra ex-namorado em São Carlos

Médico veterinário afirmou ao SCA que agora pretende processar a mulher.

01 Dez 2023 - 09h59Por Da redação
Ministério Público - Crédito: Google MapsMinistério Público - Crédito: Google Maps

O Ministério Público de São Carlos arquivou um processo de ameaça e perseguição em que uma comerciante de 43 anos acusava o ex-namorado, um médico veterinário.

Segundo o SCA apurou, no dia 28 de março, a mulher compareceu na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde narrou que namorou com o veterinário também de 43 anos, por cerca de um ano e ambos se separaram, porém, ele não estaria aceitando o término do namoro e teria ameaçado postar fotos intimas dela nas redes sociais, bem como teria telefonado para os seus familiares denegrindo a sua imagem. Diante do que foi informado, a comerciante conseguiu uma medida protetiva contra o ex e o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público.

O acusado foi chamado para prestar depoimento e confessou que teve um relacionamento com a comerciante, contudo, teriam terminado por razão de ciúme excessivo por parte dela, que o fim do namoro se deu em comum acordo, porém a mulher insistia em mandar mensagens contendo ofensas e ameaças de divulgar fotos íntimas das ex-namoradas do médico veterinário, as quais ela teria conseguido em uma ocasião que teve acesso ao celular dele durante uma briga.

Após análise do inquérito policial, no dia 27 de novembro, o promotor de justiça decidiu arquivar o processo por falta de provas. “Da análise das provas carreadas aos autos, constata-se que não há provas suficientes da prática do delito de ameaça. Os prints de mensagens anexados não comprovam a conduta ameaçadora do investigado em relação à vítima”, bem como suspendeu as medidas protetivas impostas pela Polícia Civil.

Em contato com o São Carlos Agora, o médico veterinário informou que que pretende processar a ex-namorada por denunciação caluniosa e danos morais.

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