domingo, 05 de maio de 2024
Pet animais

Lei municipal proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios

Multa pode chegar a R$ 1,3 mil.

26 Dez 2023 - 18h38Por Redação São Carlos Agora
Cachorro - Cachorro -

A  Lei Municipal 18059/2016 continua em vigor e proíbe manusear, queimar e ou soltar fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos em eventos realizados ou locais onde haja a participação de animais, ou em áreas situadas a menos de oito quilômetros de locais onde se abrigam animais de quaisquer espécies, ou em parques e praças públicas, áreas de soltura da fauna, matas, reservas e áreas de preservação, ou empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre.

Poderá haver sanções administrativas em caso de descumprimento das restrições, como advertência, multas que podem chegar a R$ 1.300,00, suspensão na realização de eventos e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. 

A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais devido à sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam.

Além da Lei Municipal, o Governo do Estado sancionou, em 2021, a Lei 17.389/21 que proíbe a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido no Estado de São Paulo.

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura de São Carlos pelo e-mail ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone 3362-1080.  A Defesa Civil (199), o Corpo de Bombeiros (193) e a Guarda Municipal (153), também recebem denúncias.

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