patriciazani - Muita gente que sofre um acidente, recebe o auxílio-doença e depois volta a trabalhar nem imagina que pode ter direito a outro benefício do INSS: o auxílio-acidente.
Esse benefício é uma espécie de indenização mensal, paga para quem ficou com sequelas permanentes(mesmo mínimas) que diminuem a capacidade de trabalhar, mesmo que ainda consiga exercer a profissão.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, ele não substitui o salário, mas serve como compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho após um acidente — seja ele de trânsito, doméstico, ou até mesmo durante o serviço.
Ele é pago todo mês até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado, funcionando como uma complementação de renda.
Quem tem direito?
O benefício é destinado aos trabalhadores que contribuem para o INSS, como:
• Empregados com carteira assinada;
• Empregados domésticos registrados;
• Trabalhadores avulsos (como portuários ou intermitentes);
• Segurados especiais, como agricultores e pescadores artesanais.
Por outro lado, autônomos e contribuintes facultativosnão têm direito ao auxílio-acidente — uma regra que muitos especialistas consideram injusta, já que todos contribuem para a Previdência Social.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa:
1. Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com o INSS na época do acidente;
2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou de trabalho;
3. Ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de exercer a profissão habitual;
4. Ter finalizado o tratamento médico, com a lesão já estabilizada;
5. Passar por perícia médica do INSS, que confirma a redução da capacidade.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% da média dos salários de contribuição do segurado.
Por exemplo: se a média dos seus salários foi de R$ 2.000, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000 por mês.
E o melhor: o segurado pode continuar trabalhando normalmente, sem perder o benefício.
Como pedir o auxílio-acidente?
O pedido deve ser feito no INSS. Leve documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e, se for o caso, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).Após a perícia, aguarde o resultado. Se o médico do INSS confirmar a sequela, o benefício será concedido.
Quando o benefício acaba?
O auxílio-acidente é pago até:
• A aposentadoria do segurado;
• Ou o falecimento (nesse caso, o benefício não é transferido para os dependentes).
E se o INSS negar o pedido?
Se o INSS negar, o segurado pode entrar com ação judicial. Basta apresentar documentos médicos, laudos e provas das sequelas. Um advogado especializado pode ajudar a reverter a negativa e garantir o direito ao benefício.
Fique atento!
Se você recebeu auxílio-doença por acidente e ficou com alguma sequela permanente, mesmo leve, procure se informar.
Importante ressaltar que mesmo não tendo recebido o auxílio doença por acidente, mesmo assim pode ter o direito, desde que preencha os requisitos, qualidade de segurado e sequela.
Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício que muitos brasileiros deixam de receber por falta de orientação.
Informar-se é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.




