terça, 07 de maio de 2024
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Mulher será indenizada por ex-companheiro que ameaçou divulgar fotos íntimas

28 Nov 2021 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgaçãoAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgação

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor de indenização por danos morais devida por homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de ex-companheira. A reparação foi fixada em R$ 15 mil reais por danos morais e em R$ 2,4 mil por danos materiais.

Segundo os autos, o relacionamento amoroso durou alguns anos. Quando se separaram, o homem não ficou satisfeito e passou a enviar ameaças de divulgação de fotos intimas da autora, de forma a desencorajá-la a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles. Ele ainda ameaçou mostrar as fotos para o juiz se o assunto fosse levado a julgamento.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Rômolo Russo, a ameaça de divulgação de fotografias íntimas “por si só consubstancia a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito”. Ao votar pelo aumento do valor da indenização o magistrado levou em conta a reprovabilidade da conduta, “sublinhando-se que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar, desestimulando-a a exercer seu direito de ação”. (Fonte: TJSP).

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