Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalUma das Varas de cidade do Litoral Paulista negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por imobiliária e dono do empreendimento contra influenciador digital.
De acordo com os autos, o influencer parou o carro no estacionamento da empresa e, após o autor pedir para que tirasse o veículo dali, o requerido iniciou a gravação de vídeos alegando que o espaço é público e que a guia teria sido rebaixada irregularmente, contrariando as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o juiz a conduta do réu não pode ser configurada como ilícito civil, mas sim liberdade de expressão, uma vez que a imagem do empresário e do empreendimento foram preservadas durante o vídeo. “O réu permaneceu com a câmera frontal do aparelho celular voltada para o seu rosto a todo tempo, preservando tanto a imagem da imobiliária quanto do empresário. Além disso, houve uma ligeira (brevíssima) captura da imagem da fachada durante o vídeo, não sendo possível, pela qualidade das imagens, identificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona após a veiculação da informação sobre o ocorrido em uma matéria jornalística, o que desloca o nexo de causalidade para terceiros.
“Nessa perspectiva, o comportamento do réu não causou danos à reputação dos envolvidos, tampouco provocou exposição indevida do empresário e da pessoa jurídica ora autores, requisitos essenciais para fins de indenização por danos extrapatrimoniais”, concluiu o magistrado (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.





