alexdepadua - Sim, o paciente pode gravar a própria consulta, o que ajuda a lembrar as orientações médicas; publicá-la sem consentimento pode gerar dano moral.
Gravar a própria consulta médica é, em regra, lícito no Brasil quando o paciente participa do diálogo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a gravação “feita por um dos interlocutores” como prova válida, entendimento aplicado a atendimentos presenciais e por telemedicina, não havendo norma legal que proíba a captação pelo paciente (MC 7.625/SP). A utilidade prática é evidente: registrar orientações, reduzir ambiguidades e resguardar direitos. Contudo, a licitude da captação não autoriza a divulgação pública do conteúdo sem consentimento; publicar trechos em redes sociais ou compartilhar com terceiros pode violar direitos da personalidade (voz, imagem e honra) e gerar responsabilização civil e, a depender do conteúdo, criminal por crimes contra a honra (arts. 138–140 do CP). O ideal, sempre que possível, é que o paciente informe previamente a intenção de gravar, preservando um ambiente de confiança e transparência no cuidado.
Do ponto de vista ético-institucional, o setor jurídico do Conselho Federal de Medicina (Despacho Sejur nº 386/2016) reconhece a possibilidade de gravação pelo paciente e, ao mesmo tempo, resguarda ao médico o direito de proteger sua imagem e voz e, quando a gravação comprometer a confiança, recusar a continuidade do atendimento — ressalvadas as situações de urgência e emergência. O Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018) permite a renúncia quando houver fator que prejudique o relacionamento, desde que garantida a continuidade assistencial. Em termos práticos, recomenda-se que consultórios adotem política clara sobre gravações (avisos, termos de ciência/consentimento, registro objetivo no prontuário) e treinem as equipes para abordar o tema de forma serena e respeitosa.
Há, porém, limites relevantes. Quando a gravação parte de acompanhante que não seja representante legal (pais, tutor, curador), o cenário muda: a captação tende a ser ilícita, aproximando-se da “escuta ambiental” vedada. E mesmo na gravação lícita feita pelo paciente, a divulgação sem consentimento continua proibida. O caminho seguro, portanto, é: paciente grava para uso pessoal e eventual prova; médico dialoga, registra o ocorrido no prontuário de modo objetivo e, se julgar comprometida a confiança e não se tratar de urgência, pode encerrar a consulta ou renunciar ao caso, conforme a ética médica.
Se for o médico quem pretende gravar, a lógica é outra: aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados. Exige-se informação prévia, clara e específica sobre a finalidade e o armazenamento, com guarda segura do arquivo — preferencialmente integrando-o ao prontuário — e respeito à confidencialidade e integridade dos dados. Sem concordância do paciente, o médico não deve gravar; percebendo resistência, pode optar por não realizar a gravação ou, se a confiança estiver abalada e ausente risco iminente, recusar o atendimento. A voz integra a própria imagem da pessoa segundo o entendimento do STJ, o que reforça a proteção à identidade do profissional.
Em síntese, a fotografia jurídica atual é clara: o paciente pode gravar sua consulta e usar o registro como prova; não pode divulgar o conteúdo sem autorização; acompanhantes não legitimados não devem gravar; o médico pode encerrar o atendimento quando a gravação comprometer a confiança, garantindo a continuidade do cuidado em situações não urgentes; e qualquer gravação feita por serviços de saúde está sujeita à LGPD e às cautelas de segurança da informação. Como boas práticas de governança clínica, sugerem-se políticas internas de gravação, comunicação empática e registro fiel dos fatos; do lado do paciente, o uso responsável do registro, sem exposição pública. Esse equilíbrio preserva a confiança, a ética e a segurança jurídica, protegendo tanto quem cuida quanto quem é cuidado.
Na dúvida, consulte um advogado especialista de sua confiança e preserve sua segurança jurídica.
Dr. Alex Padua
Advogado – OAB/SP 177.155





