patriciazani - Hoje vamos falar de um assunto que interessa a muita gente: divórcio extrajudicial. Isso mesmo, separar sem filas, sem juiz e sem dor de cabeça!
Graças à Lei nº 11.441/2007, casais que estão de acordo podem se divorciar diretamente no cartório, de forma rápida, segura e prática.
Quem pode se beneficiar?
O divórcio em cartório é perfeito para casais que:
- Não têm filhos;
- Têm filhos maiores de idade ou emancipados;
- Estão de acordo na separação e na divisão de bens.
Se houver filhos menores, a lei permite o divórcio extrajudicial com participação do Ministério Público, mas, na prática, isso acaba ficando mais burocrático. Ou seja: o modelo extrajudicial é ideal para quem não tem filhos ou só filhos maiores.
Onde fazer?
Você escolhe o Cartório de Notas que preferir! Depois da escritura pública, basta levar ao Cartório de Registro Civil para atualizar seu estado civil.
Se houver bens, atenção: imóveis, veículos, sociedades e contas bancárias também precisam ser atualizados nos órgãos competentes.
Passo a passo do divórcio em cartório
- Procure um advogado – ele é obrigatório e garante que todos os direitos sejam respeitados. Pode representar um ou ambos os cônjuges.
- Escolha o cartório – qualquer cartório do país serve!
- Reúna a documentação – certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes dos bens e eventuais acordos de partilha.
- Lavratura da escritura pública – define partilha de bens, pensão entre cônjuges e retomada do nome de solteiro.
- Averbação – registra a escritura no Cartório de Registro Civil.
- Transferência dos bens – feita nos órgãos competentes: registro de imóveis, Detran, bancos, etc.
Vantagens do divórcio extrajudicial
- Rápido – pronto em poucos dias;
- Mais barato – sem custas judiciais;
- Seguro – a escritura tem a mesma validade de uma sentença;
- Menos desgaste emocional – tudo resolvido com discrição e sem drama.
Dica final
Mesmo nos casos simples, o advogado é essencial. Ele garante que nada saia errado e evita prejuízos futuros. Sendo ainda uma exigência legal.
Lembre-se: um divórcio pode ser o fim de um ciclo, mas não precisa ser o início de um pesadelo burocrático!





