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sexta, 05 de dezembro de 2025
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Concessionária indenizará proprietária de imóvel incendiado após rompimento de cabo

26 Out 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

   A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou concessionária de energia a indenizar proprietária que teve imóvel incendiado em decorrência do rompimento de um cabo elétrico. As reparações foram fixadas em R$ 153,2 mil reais, por danos materiais, e R$ 8 mil reais, por danos morais. 

Segundo os autos, o incêndio começou após o rompimento de um fio de média tensão no poste, que lançou fagulhas dentro galpão da autora, provocando danos à estrutura do imóvel. 

O relator da apelação, Joel Birello Mandelli, destacou as provas robustas de que o incêndio foi causado por cabos da concessionária, o que caracteriza omissão da empresa na manutenção dos fios. Em relação ao valor das reparações, o magistrado apontou a avaliação do perito, “que concluiu que o valor relativo à estrutura do imóvel, que compreende a cobertura metálica e a construção administrativa, é de R$ 153.200 mil reais”. “Quanto aos danos morais, o valor da reparação deve ser definido de forma não só a compensar o dano sofrido, mas, também, a impor ao ofensor uma sanção que o leve a rever seu comportamento com vistas a evitar a repetição do ilícito”, escreveu. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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