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Autônomos também têm direito à aposentadoria especial

10 Out 2025 - 08h29Por Patrícia Zani
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante para milhares de brasileiros: trabalhadores autônomos expostos a riscos à saúde podem ter direito à aposentadoria especial, mesmo sem patrão ou cooperativa.

Até então, a regra parecia clara: apenas empregados ou cooperados, com documentos emitidos pelas empresas, conseguiam o benefício. Quem trabalhava por conta própria — como pedreiros, pintores, mecânicos ou agricultores — ficava de fora, mesmo enfrentando poeira, calor intenso, produtos químicos ou ruído diário. A decisão do STJ mudou isso: o que conta agora é a comprovação da exposição ao risco, e não o vínculo empregatício.

 

Quem pode se enquadrar?

O alcance é nacional e envolve diversas profissões, por exemplo:

  • Pedreiros, carpinteiros e profissionais da construção civil

  • Eletricistas, pintores e técnicos de manutenção industrial

  • Mecânicos e motoristas de transporte de cargas

  • Agricultores e trabalhadores rurais

  • Profissionais de limpeza industrial, hospitalar ou laboratorial

  • Técnicos que lidam com produtos químicos, agentes biológicos ou ruído intenso

 

O que é preciso para garantir o direito

  • Comprovar a exposição: laudos técnicos, perícias, documentos da atividade ou registros que demonstrem risco à saúde.

  • Evitar confiar apenas na simulação do Meu INSS: o sistema não considera trabalhadores autônomos expostos a agentes nocivos e pode induzir ao erro.

  • Buscar orientação especializada: advogados previdenciários podem ajudar a reunir documentação adequada e aumentar as chances de sucesso no pedido.

 

Atenção: o benefício não é automático. Cada caso é analisado individualmente, e é fundamental ter provas robustas da exposição.

 Resumo: se você trabalhou em condições desgastantes ou perigosas, a aposentadoria especial pode ser seu direito, mesmo sendo autônomo. Com essa decisão, a justiça começa a reconhecer quem, por muito tempo, ficou excluído do benefício.

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