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Saidinha de Natal: presos começam a deixar as prisões no estado de SP

20 Dez 2018 - 09h06Por Redação São Carlos Agora
Saidinha de Natal: presos começam a deixar as prisões no estado de SP - Crédito: Antônio Cruz/ABr Crédito: Antônio Cruz/ABr

Mais de 38 mil presos podem ser beneficiados com a saída temporária de final de ano no Estado de São Paulo. Na região de São Carlos há presídios em Itirapina e Araraquara.

Os detentos começam a sair nesta quinta-feira (20) e devem retornar à prisão no dia 3 de janeiro.

Dos aproximadamente 38.522 presos que podem receber o benefício da saída temporária, 6.195 são mulheres.

O que é a saída temporária de presos

A saída temporária de presos, popularmente conhecida como saidinha de natal, é um direito do detento, previsto na Lei de Execução Penal (lei 7.210 de 1984),  em vigor desde 1985, que diz, no inciso I de seu artigo 122 que: "os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família".

Como é concedida a Saída Temporária

O artigo 123 da Lei de Execuções Penais (LEP) diz que "a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".

É importante lembrar que "quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado".

Com informações do site Costa Norte.

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