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Rabello propõe nova lei que limita tempo de espera em fila bancária

19 Fev 2009 - 14h36Por Redação São Carlos Agora

O vereador José Luis Rabello (PSDB) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal, propondo uma nova regulamentação do tempo limite de espera nas filas de agências bancárias na cidade. Pelo projeto, as agências ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido no máximo de 25 minutos nos dias imediatamente anteriores e posteriores a feriados, e do dia 1º ao dia 10 de cada mês e em no máximo de 15 minutos nos demais dias de funcionamento bancário.

A medida prevê multa de 50 salários mínimos aos infratores, valor que será dobrado em caso de reincidência. Caso aprovada a lei, as agências que descumpri-la ficará obrigada a ressarcir a cada um dos usuários que não for atendido do tempo que exceder na espera pelo atendimento, na razão de 0,5% do salário mínimo por minuto excedente.

O projeto atribui à Guarda Municipal e ao PROCON a responsabilidade de lavrar Boletim de Ocorrência em caso de descumprimento da norma, encaminhando o auto de infração à Secretaria da Fazenda Municipal, para cobrança da multa que deverá ser paga no prazo máximo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município.

A receita proveniente de multas deverá ser destinada ao PROCON (30%), Guarda Municipal (30%), Secretaria Municipal da Saúde (30%) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (10%).
A proposta revoga as leis anteriores que disciplinam o tema (Leis 13.606 de 19 de julho de 2005; 14.511 de 18 de junho de 2008).

Na justificativa do projeto, José Luis Rabello afirma que a lei 13.606 de 19 de junho de 2005, , trouxe esperança aos munícipes que vislumbraram a possibilidade de acabar com o martírio da espera infinda nas filas dos caixas bancários. “Contudo, da forma em que foi publicada, frustrou ainda mais aqueles que aguardam nas filas, tornando-se motivo de revolta da população que não tem como ou de quem cobrar o seu direito”.

Observa ainda que a lei 14.511 de 18 de junho de 2008 ao tentar fixar a multa pelo descumprimento da Lei 13.606 de 19 de junho de 2008 “tornou-a ainda mais confusa e ineficaz, e, ainda absurdamente dobrou o já elevado tempo de espera na fila dos caixas bancários”. São Carlos Capital da tecnologia.
O vereador ressalta que “sem retirar o mérito desta Câmara na aprovação e promulgação das Leis anteriores, o Município de São Carlos ainda anseia por uma Lei mais rigorosa e eficaz contra o descaso das Instituições Bancárias em resolver o problema do tempo de espera”.

“O usuário é o mais prejudicado na espera do atendimento e, também é o principal fiscal desta Lei”, salienta. Pela lei atualmente em vigor, segundo pondera, “cabe ao usuário comprovar o abuso que sofreu, desmotivando-o a cumprir sua função social. Amoldando o Projeto de Lei ao Código de Defesa do Consumidor, inverteu-se o ônus da prova, incumbindo, agora, ao Banco provar que atendeu no horário”.

Também avalia que ao criar, a figura do ressarcimento ao usuário, pelo tempo que dispensou indevidamente no interior da agência, haverá uma maior participação da comunidade na vigilância da lei e um comprometimento maior das instituições bancárias em seu cumprimento. “Trata-se de uma medida justa, pois foi o usuário quem foi, de fato, lesado”.

Fonte: Site da Câmara Municipal de São Carlos

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