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Projetos sobre feriado municipal e proibição de celular em banco serão votados

15 Out 2010 - 18h02

A Câmara Municipal de São Carlos apreciará na sessão da próxima terça-feira (19), o projeto de lei Nº 349, de autoria dos vereadores Ditinho Matheus (PMDB) e Ronaldo Lopes (PT), que institui como Feriado Municipal o Dia 20 de novembro, data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares (Dia da Consciência Negra). Também será votado o projeto de lei No.183 do vereador Normando Lima (PSDB), que proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior de instituições financeiras e congêneres.

Cinco projetos de lei (PLs) encaminhados pela Prefeitura estarão em pauta, em regime de tramitação urgente: o PL Nº 261 altera destinação de uso de área pública localizada no empreendimento Parque Faber; o PL Nº 300 autoriza a Fundação Educacional São Carlos (FESC) a celebrar convênio com as entidades ’Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof.Cid da Silva César’ e ‘Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro’, objetivando a apoiar o adolescente no seu desenvolvimento profissional; o PL Nº 309 autoriza a Prefeitura  a alienar por doação à União Federal, parte da área de imóvel localizado no Parque Faber para a construção e instalação da sede própria da 15ª subseção da Justiça Federal; o PL Nº 323 autoriza a conceder auxílio, no valor de R$ 25 mil  ao Nosso Lar, objetivando contribuir para adequação de espaço físicos, em atendimento aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social; e o PL Nº 324 referenda convênio da Prefeitura com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando  contribuir para a implantação do Programa de Aquisição de Alimentos - compra direta local, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - Os vereadores também votarão o projeto de lei Nº 258 de autoria do vereador e presidente da Câmara, Lineu Navarro (PT), que propõe alterar dispositivos da Lei nº 15.396, de 12 de agosto de 2010 e alterações posteriores. O projeto estabelece que edificações de postos de revenda de combustíveis automotivos distem no mínimo 500 metros contados ao longo do logradouro público, de outro PRCA existente, salvo nos casos de postos separados entre si por via expressa, via arterial de primeira categoria, ferrovia, curso de água não contido em galeria ou avenida de mãos opostas de direção separada por canteiro central.Também fixa a distância de 300 metros em qualquer direção, de escola de educação de ensino fundamental ou de ensino médio público ou privada, creche, asilo, quartel, hospital, Unidade Básica de Saúde – UBS, Pronto-Socorro; templo religioso, sede de associações em geral, contados do centro do imóvel protegido, até a bomba de combustível mais próxima desse ponto.

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